Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0711/25.8BEALM.SA1
Data do Acordão:03/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Sumário:I – Reconhece-se à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (nº 1 do artigo 49º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, resultante do nº 1 do artigo 326º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do nº 1 do artigo 327º do CC).
II - Para efeitos de contagem do prazo da prescrição, a declaração em falhas (rectius a ocorrência das circunstâncias que determinam a declaração em falhas) faz cessar o efeito duradouro da citação enquanto causa de interrupção da prescrição, o que significa que se iniciará novo prazo de prescrição, tão-logo se verifiquem as circunstâncias elencadas no artigo 272º do CPPT.
III - A data em que deve ser emitida essa declaração assume relevância para efeitos de prescrição. Com efeito, para efeitos de aferir da prescrição, o que releva é a ocorrência dos factos que determinam a declaração em falhas e não a circunstância de ter sido emitida tal declaração.
Nº Convencional:JSTA000P35236
Nº do Documento:SA2202603040711/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: