Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026251
Data do Acordão:10/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Alegando o recorrente que e pobre, tem mulher e filhos a seu cargo e não tem outros rendimentos, verifica-se amplamente o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Decreto-
-Lei n. 267/85, de 16-7.
II - O da alinea c) existe e, quanto ao da alinea b) - a suspensão não determine grave risco do interesse publico - as circunstancias do caso e que justificam ou não a concessão da suspensão de eficacia do acto, podendo nesta medida ser deferida mesmo na hipotese de aplicação de penas expulsivas, em processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00021296
Nº do Documento:SA119881013026251
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:DIAS , ANICETO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4751
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25315 DE 1987/10/20.