Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006987
Data do Acordão:05/20/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:O facto de a empreiteira não ter procedido nos prazos marcados pela comissão, no auto de vistoria, às reparações das obras não executadas nas condições do contrato, nem nos sucessivos prazos que, durante cerca de cinco anos, lhe foram concedidos para o efeito, integra os pressupostos da rescisão do contrato, prevista no art. 57 das instruções para adjudicação de obras públicas e de fornecimento de materiais nas províncias ultramarinas.*
Nº Convencional:JSTA00020833
Nº do Documento:SA119660520006987
Recorrente:COMP INTERCONTINENTAL DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:149
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG12
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1964/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:PORT DE 1900/10/20 ART53 ART55 ART56 ART57.
LOSTA56 ART18.
Aditamento: