Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006987 |
| Data do Acordão: | 05/20/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS INCUMPRIMENTO DE CONTRATO RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | O facto de a empreiteira não ter procedido nos prazos marcados pela comissão, no auto de vistoria, às reparações das obras não executadas nas condições do contrato, nem nos sucessivos prazos que, durante cerca de cinco anos, lhe foram concedidos para o efeito, integra os pressupostos da rescisão do contrato, prevista no art. 57 das instruções para adjudicação de obras públicas e de fornecimento de materiais nas províncias ultramarinas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020833 |
| Nº do Documento: | SA119660520006987 |
| Recorrente: | COMP INTERCONTINENTAL DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 149 |
| Referência Publicação 1: | AD N61 ANOVI PAG12 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1964/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | PORT DE 1900/10/20 ART53 ART55 ART56 ART57. LOSTA56 ART18. |
| Aditamento: | |