Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003138
Data do Acordão:04/16/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:E de ordenar-se a baixa dos autos ao tribunal a quo para ampliação da materia de facto se da decisão recorrida não consta toda a necessaria para a justa decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA00005499
Nº do Documento:SA219860416003138
Data de Entrada:03/22/1985
Recorrente:GRAFICA POÇO DO CHÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CCIV66 ART330.
CPCI63 ART172 PAR3 ART175.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N227 PAG1318.
Aditamento:Nas execuções fiscais para cobrança de custas procede-se logo a penhora dos bens independentemente de citação. O executado deve, porem, ser citado para a execução, o que interessa saber se sucedeu para efeitos de aquilatar da extemporaneidade ou não da oposição deduzida.