Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003138 |
| Data do Acordão: | 04/16/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO PRAZO DE OPOSIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | E de ordenar-se a baixa dos autos ao tribunal a quo para ampliação da materia de facto se da decisão recorrida não consta toda a necessaria para a justa decisão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00005499 |
| Nº do Documento: | SA219860416003138 |
| Data de Entrada: | 03/22/1985 |
| Recorrente: | GRAFICA POÇO DO CHÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. CCIV66 ART330. CPCI63 ART172 PAR3 ART175. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N227 PAG1318. |
| Aditamento: | Nas execuções fiscais para cobrança de custas procede-se logo a penhora dos bens independentemente de citação. O executado deve, porem, ser citado para a execução, o que interessa saber se sucedeu para efeitos de aquilatar da extemporaneidade ou não da oposição deduzida. |