Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44600A
Data do Acordão:03/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXPROPRIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Deverão ser de verificação cumulativa os requisitos enunciados nas alíneas a), b) e c) do n.1 art.76 da L.P.T.A. para que possa ser declarada a suspensão de eficácia.
II - Estando em causa acto expropriativo de parcela de terreno necessária à execução de empreendimento destinado a melhorar e completar rede viária de que resultará, nomeadamente, nova via de acesso ao Aeroporto Internacional de Faro e que contribuirá para a redução de tráfego na
E.N. 125 e no centro urbano de Faro, obra prevista no PROTAL e no PDM de Faro, e relativamente à qual já ocorreu a consignação dos respectivos trabalhos, o eventual decretamento da suspensão de eficácia daquele acto seria de molde a causar grave lesão do interesse público.
III - Extraída a anteriores conclusão com a projecção que terá necessariamente no destino da lide, resulta prejudicado o conhecimento das razões invocadas pelo requerente da providência e tendentes a demonstrar a verificação do requerente negativo a que se refere a alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., pois que a sua não verificação já resulta do mencionado em II.
Nº Convencional:JSTA00051607
Nº do Documento:SA11999030244600A
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:PAÇO , ALVARO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1998/11/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42940-A DE 1997/11/11.
AC STA PROC44455 DE 1998/12/17.
AC STA DE 1995/02/07 IN AP-DR 1997/07/18.
AC STA PROC31379-A DE 1992/12/15.