Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01340/04 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. TAXA. MUNICÍPIO. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. LEI GERAL TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - A lei que rege a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas da sociedade sua gerida é a vigente no momento do nascimento da dívida. II - Não consagrando o Código de Processo Tributário essa responsabilidade senão por dívidas de contribuições e impostos, não podem ser responsabilizados subsidiariamente por taxas lançadas por um município, relativas aos anos de 1993 a 1997, em que vigorava esse diploma, os gerentes da sociedade devedora. III - A subsistência da obrigação da sociedade, na falta de pagamento da dívida, aquando da entrada em vigor da Lei Geral Tributária, não tem qualquer consequência no âmbito da responsabilidade subsidiária. |
| Nº Convencional: | JSTA00061769 |
| Nº do Documento: | SA22005021601340 |
| Data de Entrada: | 12/10/2004 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE ALMADA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART23 ART24. CPCI63 ART16. CPTRIB91 ART13. LGT98 ART23 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22670 DE 1998/12/09. |
| Aditamento: | |