Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01340/04
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
TAXA.
MUNICÍPIO.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
LEI GERAL TRIBUTÁRIA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - A lei que rege a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas da sociedade sua gerida é a vigente no momento do nascimento da dívida.
II - Não consagrando o Código de Processo Tributário essa responsabilidade senão por dívidas de contribuições e impostos, não podem ser responsabilizados subsidiariamente por taxas lançadas por um município, relativas aos anos de 1993 a 1997, em que vigorava esse diploma, os gerentes da sociedade devedora.
III - A subsistência da obrigação da sociedade, na falta de pagamento da dívida, aquando da entrada em vigor da Lei Geral Tributária, não tem qualquer consequência no âmbito da responsabilidade subsidiária.
Nº Convencional:JSTA00061769
Nº do Documento:SA22005021601340
Data de Entrada:12/10/2004
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DE ALMADA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART23 ART24.
CPCI63 ART16.
CPTRIB91 ART13.
LGT98 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22670 DE 1998/12/09.
Aditamento: