Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039327
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:MILITAR.
AVALIAÇÃO.
QUADRO PERMANENTE.
PROMOÇÃO.
Sumário:A avaliação de militares do quadro permanente, da Força Aérea, para efeitos de promoção ao posto seguinte, obedece aos critérios enunciados na Portaria n.º 21/94, de 8.1, seja qual for a unidade ou departamento onde o militar esteja colocado no momento da avaliação.
Nº Convencional:JSTA00057003
Nº do Documento:SA120011106039327
Data de Entrada:01/04/1996
Recorrente:OLIVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP CEMFA DE 1995/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 21/94 DE 1994/01/18.
CONST97 ART13 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/02/01 PROC46815.; AC STA DE 2000/12/04 PROC46607.
Aditamento: