Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027972 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO RECURSO JURISDICIONAL ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | O artigo 57 da LPTA não impõe que, no recurso jurisdicional, se siga a ordem nele estabelecida para conhecimento dos vicios do acto impugnado. A invocação de interpretação inconstitucional da lei feita na sentença recorrida privilegia o conhecimento de tal ilegalidade. A fundamentação por referencia ou remissão pressupõe que o "parecer, informação ou proposta" obedeçam aos deveres legais de fundamentação; se esta não existir em tais elementos preparatorios da decisão, ou se existir em elemento diverso daqueles a lei e violada (artigo 1 do DL 256-A/77 e artigo 268 n. 3 da CRP). O despacho não pode lograr fundamentação em outro despacho, maxime quando neste se estabelecem apenas "orientações" e não os fundamentos delas por forma clara e congruente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029171 |
| Nº do Documento: | SA119900703027972 |
| Data de Entrada: | 01/04/1990 |
| Recorrente: | MOREIRAS GOMES & COSTAS LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 40744 DE 1956/08/27 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. CONST89 ART268 N3. CPC67 ART668. LPTA85 ART57. |