Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027972
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:O artigo 57 da LPTA não impõe que, no recurso jurisdicional, se siga a ordem nele estabelecida para conhecimento dos vicios do acto impugnado.
A invocação de interpretação inconstitucional da lei feita na sentença recorrida privilegia o conhecimento de tal ilegalidade.
A fundamentação por referencia ou remissão pressupõe que o "parecer, informação ou proposta" obedeçam aos deveres legais de fundamentação; se esta não existir em tais elementos preparatorios da decisão, ou se existir em elemento diverso daqueles a lei e violada (artigo 1 do DL 256-A/77 e artigo 268 n. 3 da CRP).
O despacho não pode lograr fundamentação em outro despacho, maxime quando neste se estabelecem apenas "orientações" e não os fundamentos delas por forma clara e congruente.
Nº Convencional:JSTA00029171
Nº do Documento:SA119900703027972
Data de Entrada:01/04/1990
Recorrente:MOREIRAS GOMES & COSTAS LDA E OUTROS
Recorrido 1:SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4717
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 40744 DE 1956/08/27 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
CONST89 ART268 N3.
CPC67 ART668.
LPTA85 ART57.