Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:15275A
Data do Acordão:04/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VICIO DE FORMA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Tendo o acto impugnado sido jurisdicionalmente anulado por vicio de forma tem a Administração a possibilidade de cumprir o julgado emitindo novo acto em que não repita o vicio que ocasionou a anulação.
II - Não e exigivel aos administrados, titulares de um direito subjectivo a execução que não de um simples interesse legitimo, que permaneçam indefinidamente na situação de não serem cumpridas pela Administração as decisões dos tribunais administrativos quando por estes ja foi declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução.
III - A anulação contenciosa tem eficacia retroactiva tudo se passando na ordem juridica como se o acto nunca tivesse sido praticado, daqui decorrendo que a reintegração da ordem juridica violada tem de consistir na reconstituição da situação actual hipotetica, ou seja, na reconstituição da situação que existiria se o acto não tivesse sido praticado.
IV - Em conformidade com o exposto, nos termos do n. 2 do art. 9 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, deve o tribunal especificar não so as operações a levar a cabo pela Administração para execução do acordão anulatorio como o respectivo prazo.*
Nº Convencional:JSTA00031025
Nº do Documento:SA11986041715275A
Data de Entrada:10/24/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA 15 DE OUTUBRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1520
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/03/08.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART9 N2.
CONST76 ART210 N2.
CONST82 ART210 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10790-A DE 1981/02/26.
AC STA PROC15234-A DE 1982/11/11.
AC STA PROC14474-A DE 1980/03/22.
AC STA PROC19048 DE 1985/07/25.
AC STA PROC10843 DE 1983/06/22.
AC STA PROC10790 DE 1981/02/26.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/12/19 IN DR IIS 1982/05/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG518.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG51.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 VIV PAG184 PAG188.