Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 15275A |
| Data do Acordão: | 04/17/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA VICIO DE FORMA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Tendo o acto impugnado sido jurisdicionalmente anulado por vicio de forma tem a Administração a possibilidade de cumprir o julgado emitindo novo acto em que não repita o vicio que ocasionou a anulação. II - Não e exigivel aos administrados, titulares de um direito subjectivo a execução que não de um simples interesse legitimo, que permaneçam indefinidamente na situação de não serem cumpridas pela Administração as decisões dos tribunais administrativos quando por estes ja foi declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução. III - A anulação contenciosa tem eficacia retroactiva tudo se passando na ordem juridica como se o acto nunca tivesse sido praticado, daqui decorrendo que a reintegração da ordem juridica violada tem de consistir na reconstituição da situação actual hipotetica, ou seja, na reconstituição da situação que existiria se o acto não tivesse sido praticado. IV - Em conformidade com o exposto, nos termos do n. 2 do art. 9 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, deve o tribunal especificar não so as operações a levar a cabo pela Administração para execução do acordão anulatorio como o respectivo prazo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031025 |
| Nº do Documento: | SA11986041715275A |
| Data de Entrada: | 10/24/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 15 DE OUTUBRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1520 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1984/03/08. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART9 N2. CONST76 ART210 N2. CONST82 ART210 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10790-A DE 1981/02/26. AC STA PROC15234-A DE 1982/11/11. AC STA PROC14474-A DE 1980/03/22. AC STA PROC19048 DE 1985/07/25. AC STA PROC10843 DE 1983/06/22. AC STA PROC10790 DE 1981/02/26. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1981/12/19 IN DR IIS 1982/05/12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG518. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG51. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 VIV PAG184 PAG188. |