Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016660
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO VAGA
ACTO ADMINISTRATIVO
VICIO DE FORMA
Sumário:Não se acha fundamentado, de harmonia com o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, o acto administrativo que: a) Se limita a aludir a disposições legais que impõem a sua publicação e determinam o modelo do contrato a celebrar; b) Não esclarece concretamente os motivos por que foi desatendida a oposição a pretensão formulada; c) Fundamenta um pressuposto do deferimento fazendo alusão generica aos "documentos constituintes do processo"; d) Omite qualquer referencia as circunstancias especiais de que a lei faz depender o modelo de contrato adoptado.
Nº Convencional:JSTA00004653
Nº do Documento:SA119830414016660
Data de Entrada:10/26/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA DAS CORTIÇADAS SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1781
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27.