Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0519/16 |
| Data do Acordão: | 06/21/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC BENEFÍCIOS FISCAIS MAJORAÇÃO CRIAÇÃO DE EMPREGO |
| Sumário: | O benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF, na redacção vigente até 31.12.2002, concedia ao empregador, para efeitos de IRC, a consideração dos encargos mensais decorrentes do novo posto de trabalho, acrescidos de uma majoração de 50%, com o limite máximo de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22023 |
| Nº do Documento: | SA2201706210519 |
| Data de Entrada: | 04/21/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |