Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0519/16
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
BENEFÍCIOS FISCAIS
MAJORAÇÃO
CRIAÇÃO DE EMPREGO
Sumário:O benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF, na redacção vigente até 31.12.2002, concedia ao empregador, para efeitos de IRC, a consideração dos encargos mensais decorrentes do novo posto de trabalho, acrescidos de uma majoração de 50%, com o limite máximo de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
Nº Convencional:JSTA000P22023
Nº do Documento:SA2201706210519
Data de Entrada:04/21/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: