Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006546
Data do Acordão:11/15/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Ainda que, nos termos do paragrafo unico do artigo 596 do Codigo Administrativo, não haja sido feita na acusação, com inteiro rigor, a concretização das circunstancias de modo, lugar e tempo, não havera nulidade insuprivel, por falta de audição do arguido, desde que atraves da respectiva defesa se verifique que este teve plena compreensão quer do alcance, quer da gravidade das faltas que lhe foram imputadas.
Nº Convencional:JSTA00024565
Nº do Documento:SA119631115006546
Recorrente:BASTOS , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE PENAFIEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:90
Referência Publicação 1:AD N26 ANOIII PAG176
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART372 ART377 ART564 N3 ART578 ART596 PARUNICO.
D 13350 DE 1927/03/28 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/03 IN AD N5 PAG594.
AC STA DE 1962/01/12 IN AD N19 PAG927.
AC STAP DE 1962/03/15 IN AD N6 PAG867.