Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006546 |
| Data do Acordão: | 11/15/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | Ainda que, nos termos do paragrafo unico do artigo 596 do Codigo Administrativo, não haja sido feita na acusação, com inteiro rigor, a concretização das circunstancias de modo, lugar e tempo, não havera nulidade insuprivel, por falta de audição do arguido, desde que atraves da respectiva defesa se verifique que este teve plena compreensão quer do alcance, quer da gravidade das faltas que lhe foram imputadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00024565 |
| Nº do Documento: | SA119631115006546 |
| Recorrente: | BASTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE PENAFIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 90 |
| Referência Publicação 1: | AD N26 ANOIII PAG176 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART372 ART377 ART564 N3 ART578 ART596 PARUNICO. D 13350 DE 1927/03/28 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/05/03 IN AD N5 PAG594. AC STA DE 1962/01/12 IN AD N19 PAG927. AC STAP DE 1962/03/15 IN AD N6 PAG867. |