Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0474/04
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:I - Proibindo o artº 85º, nº 3 do CPPT a suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei e estabelecendo o artº 180º, nº 1 do mesmo diploma legal que esta mesma suspensão só é possível depois de decretada a falência da executada, carece de base legal a suspensão requerida com fundamento no facto de aquela ter sido simplesmente requerida.
II - O artº 870º do CPC não se aplica ao processo de execução fiscal.
III - Esta não aplicabilidade ao processo de execução fiscal das normas do processo de execução comum que prevêem a sua suspensão, explica-se pelo interesse público ínsito na cobrança de créditos cobrados através do processo de execução fiscal, que recomenda que não se coloque na disponibilidade das partes ou da entidade que a dirige a possibilidade de suspensão do processo, que tem como corolário um prejuízo para aqueles interesses.
Nº Convencional:JSTA00061045
Nº do Documento:SA2200405120474
Data de Entrada:04/27/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART85 N3 ART180 N1.
CPC96 ART870.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23345 DE 1999/07/08.
Aditamento: