Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0474/04 |
| Data do Acordão: | 05/12/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - Proibindo o artº 85º, nº 3 do CPPT a suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei e estabelecendo o artº 180º, nº 1 do mesmo diploma legal que esta mesma suspensão só é possível depois de decretada a falência da executada, carece de base legal a suspensão requerida com fundamento no facto de aquela ter sido simplesmente requerida. II - O artº 870º do CPC não se aplica ao processo de execução fiscal. III - Esta não aplicabilidade ao processo de execução fiscal das normas do processo de execução comum que prevêem a sua suspensão, explica-se pelo interesse público ínsito na cobrança de créditos cobrados através do processo de execução fiscal, que recomenda que não se coloque na disponibilidade das partes ou da entidade que a dirige a possibilidade de suspensão do processo, que tem como corolário um prejuízo para aqueles interesses. |
| Nº Convencional: | JSTA00061045 |
| Nº do Documento: | SA2200405120474 |
| Data de Entrada: | 04/27/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART85 N3 ART180 N1. CPC96 ART870. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23345 DE 1999/07/08. |
| Aditamento: | |