Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030047 |
| Data do Acordão: | 10/13/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE INDEFERIMENTO TÁCITO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Não se impõe ao ordenamento jurídico português a categoria de Director de Gabinete ministerial criada por lei do Governo de Transição de Angola e ao abrigo da qual o recorrente foi nomeado, dado o seu valor estritamente territorial, a sua falta de equivalência e a inconformidade de tal provimento à lei portuguesa. II - Daí não merecer censura o despacho recorrido que indeferiu pedido de actualização da pensão de aposentação nos termos referidos em I. III - Não se tendo impugnado, no prazo legal, o indeferimento tácito, o mesmo não se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido, antes podendo o interessado renovar o pedido. IV - Não é acto confirmativo aquele em que a Administração define "ex novo" a situação jurídica regulada pelo acto anterior, em que os fundamentos do acto posterior não são mera continuidade ou desenvolvimento dos do acto primeiro invocados em seu reforço. |
| Nº Convencional: | JSTA00035679 |
| Nº do Documento: | SA119921013030047 |
| Data de Entrada: | 11/05/1991 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , SALVADOR |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/09/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART4 N1. CPA91 ART109. LPTA85 ART32. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B. DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N6. PORT 877/72 DE 1972/09/17. DL 14/75 DE 1975/03/13 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27582 DE 1991/02/05. AC STA DE 1979/11/15 IN AD N218 PAG168. AC STA PROC13797 DE 1982/01/08. AC STA PROC12702 DE 1984/02/16. AC STA PROC11122 DE 1985/03/05. AC STA PROC11405 DE 1986/04/22. AC STA PROC16777 DE 1987/11/26. AC STA PROC21262 DE 1989/06/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1323. |