Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030047
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
INDEFERIMENTO TÁCITO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Não se impõe ao ordenamento jurídico português a categoria de Director de Gabinete ministerial criada por lei do Governo de Transição de Angola e ao abrigo da qual o recorrente foi nomeado, dado o seu valor estritamente territorial, a sua falta de equivalência e a inconformidade de tal provimento à lei portuguesa.
II - Daí não merecer censura o despacho recorrido que indeferiu pedido de actualização da pensão de aposentação nos termos referidos em I.
III - Não se tendo impugnado, no prazo legal, o indeferimento tácito, o mesmo não se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido, antes podendo o interessado renovar o pedido.
IV - Não é acto confirmativo aquele em que a Administração define "ex novo" a situação jurídica regulada pelo acto anterior, em que os fundamentos do acto posterior não são mera continuidade ou desenvolvimento dos do acto primeiro invocados em seu reforço.
Nº Convencional:JSTA00035679
Nº do Documento:SA119921013030047
Data de Entrada:11/05/1991
Recorrente:FIGUEIREDO , SALVADOR
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART4 N1.
CPA91 ART109.
LPTA85 ART32.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N6.
PORT 877/72 DE 1972/09/17.
DL 14/75 DE 1975/03/13 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27582 DE 1991/02/05.
AC STA DE 1979/11/15 IN AD N218 PAG168.
AC STA PROC13797 DE 1982/01/08.
AC STA PROC12702 DE 1984/02/16.
AC STA PROC11122 DE 1985/03/05.
AC STA PROC11405 DE 1986/04/22.
AC STA PROC16777 DE 1987/11/26.
AC STA PROC21262 DE 1989/06/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1323.