Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007201 |
| Data do Acordão: | 04/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA PERDA DE NACIONALIDADE PODER DISCRICIONARIO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Substitui doutrina correntemente afirmada por este Supremo Tribunal a de que so a falta absoluta de algum ou alguns dos elementos que obrigatoriamente devem constar da memoria descritiva e justificativa envolve a ofensa do preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei 39634, de 05/05/54. II - Como iniludivelmente resulta das Bases L e LI da Lei 2098, de 29/07/59, o passaporte passado a um portugues de origem na qualidade de subdito estrangeiro não e meio de prova da perda da nacionalidade portuguesa. III - O poder de conceder autorização no regime do condicionamento industrial tem natureza discricionaria, visando o progresso e o equilibrio da economia (Base II da Lei 2052, de 11/03/52). IV - Assim, o acto impugnado sofre de desvio de poder, uma vez que o motivo que principalmente o determinou foi de natureza politica e subjectiva.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019871 |
| Nº do Documento: | SA119670414007201 |
| Recorrente: | ROCHA , AURELIO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AD N71 ANOVI PAG1565 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1965/06/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2. L 2052 DE 1952/03/11 BII. LOSTA56 ART19 PARUNICO. L 2098 DE 1959/07/29 BL BLI. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/04/16 IN AD N35 PAG1453. |