Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007201
Data do Acordão:04/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
PERDA DE NACIONALIDADE
PODER DISCRICIONARIO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Substitui doutrina correntemente afirmada por este Supremo Tribunal a de que so a falta absoluta de algum ou alguns dos elementos que obrigatoriamente devem constar da memoria descritiva e justificativa envolve a ofensa do preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei 39634, de 05/05/54.
II - Como iniludivelmente resulta das Bases L e LI da Lei 2098, de 29/07/59, o passaporte passado a um portugues de origem na qualidade de subdito estrangeiro não e meio de prova da perda da nacionalidade portuguesa.
III - O poder de conceder autorização no regime do condicionamento industrial tem natureza discricionaria, visando o progresso e o equilibrio da economia (Base II da Lei 2052, de 11/03/52).
IV - Assim, o acto impugnado sofre de desvio de poder, uma vez que o motivo que principalmente o determinou foi de natureza politica e subjectiva.*
Nº Convencional:JSTA00019871
Nº do Documento:SA119670414007201
Recorrente:ROCHA , AURELIO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1565
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1965/06/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2.
L 2052 DE 1952/03/11 BII.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
L 2098 DE 1959/07/29 BL BLI.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/04/16 IN AD N35 PAG1453.