Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013614
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Só a ausência total de fundamentação, de facto ou de direito, determina a nulidade da sentença, prevista na al. b) do n. 1 do art. 668 do C.P.
Civil.
II - A Secção do Contencioso Tributário do STA, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 Instância e pelos Tribunais Fiscais Aduaneiros, apenas conhece de matéria de direito
- cit. art. 21 n. 4 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00033706
Nº do Documento:SA219911107013614
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:SOUSA , VENTURA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:561
Referência Publicação 1:AD N366 ANOXXXI PAG776
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 ART668 ART722 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
CCIV66 ART376.
ETAF84 ART21 N4.
DL 504-N/85 DE 1985/12/30 ART1 ART7.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 1496/80 DE 1980/06/11 ART4.
REG CONS CEE 1244/80 DE 1980/05/28 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13430 DE 1991/09/25.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139-141.