Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0466/13
Data do Acordão:11/05/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PLANO DE ORDENAMENTO
REVISÃO
INDEMNIZAÇÃO POR SACRIFÍCIO
Sumário:I – O art. 143º, n.º 3, do RJIGT não é infiel à lei de bases (a Lei n.º 49/98, de 11/8), não padecendo das correspondentes ilegalidade e inconstitucionalidade orgânica.
II – Essa norma, ao exigir um «licenciamento prévio válido», não ofende o «princípio democrático» ou o princípio constitucional da igualdade.
III – As possibilidades construtivas meramente previstas num plano não conferem aos respectivos «domini» um «jus aedificandi», ao menos «in actu», mas uma simples expectativa jurídica.
IV – Por isso, a eliminação posterior dessas possibilidades, fruto da revisão do plano, não corresponde a uma expropriação de sacrifício, susceptível de indemnização à luz do art. 62º, n.º 2, da CRP.
V – O art. 9º do DL n.º 48.051 não representava um instituto jurídico subsidiário, apto a conferir uma indemnização já negada pela lei directamente aplicável.
VI – Aliás, o risco que uma zona enfrenta devido ao avanço do mar sempre excluiria que a sujeição do local a restrições edificativas constituísse, para os respectivos «domini», um prejuízo especial e anormal.
Nº Convencional:JSTA00068451
Nº do Documento:SA1201311050466
Data de Entrada:10/03/2013
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA DE ALCOBAÇA MAFRA
L 48/98 DE 1998/08/11 ART18 N2
DL 385/99 DE 1999/09/22 ART143 N3
DL 48051 DE 1967/11/21
Aditamento: