Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0466/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PLANO DE ORDENAMENTO REVISÃO INDEMNIZAÇÃO POR SACRIFÍCIO |
| Sumário: | I – O art. 143º, n.º 3, do RJIGT não é infiel à lei de bases (a Lei n.º 49/98, de 11/8), não padecendo das correspondentes ilegalidade e inconstitucionalidade orgânica. II – Essa norma, ao exigir um «licenciamento prévio válido», não ofende o «princípio democrático» ou o princípio constitucional da igualdade. III – As possibilidades construtivas meramente previstas num plano não conferem aos respectivos «domini» um «jus aedificandi», ao menos «in actu», mas uma simples expectativa jurídica. IV – Por isso, a eliminação posterior dessas possibilidades, fruto da revisão do plano, não corresponde a uma expropriação de sacrifício, susceptível de indemnização à luz do art. 62º, n.º 2, da CRP. V – O art. 9º do DL n.º 48.051 não representava um instituto jurídico subsidiário, apto a conferir uma indemnização já negada pela lei directamente aplicável. VI – Aliás, o risco que uma zona enfrenta devido ao avanço do mar sempre excluiria que a sujeição do local a restrições edificativas constituísse, para os respectivos «domini», um prejuízo especial e anormal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068451 |
| Nº do Documento: | SA1201311050466 |
| Data de Entrada: | 10/03/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA DE ALCOBAÇA MAFRA L 48/98 DE 1998/08/11 ART18 N2 DL 385/99 DE 1999/09/22 ART143 N3 DL 48051 DE 1967/11/21 |
| Aditamento: | |