Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031384 |
| Data do Acordão: | 12/29/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO DANO NÃO PATRIMONIAL PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL |
| Sumário: | I - Para que a suspensão de eficácia do acto administrativo possa ser decretada, torna-se necessária a verificação cumulativa dos requisitos contemplados no n. 1 als. a), b) e c) do art. 76 da LPTA85. II - Os prejuízos alegadamente advenientes de um acto expropriativo por utilidade pública urgente são em princípio de natureza quantificável e por isso de carácter reparável, mormente se não vem demonstrado que tal acto determine, de imediato, a impossibilidade de o requerente grangear meios de subsistência através da aquisição de um terreno alternativo com a indemnização a receber da entidade expropriante. III - Supostas "lesões emocionais" resultantes do acto expropriativo não assumem gravidade objectiva suficiente para merecerem a tutela do direito. IV - A expropriação por utilidade pública urgente pressupõe que o interesse da sociedade política, o bem comum, exige não só que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante como ainda que este entre na sua posse o mais rapidamente possível, sob pena de haver grave lesão do interesse público.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036612 |
| Nº do Documento: | SA119921229031384 |
| Data de Entrada: | 11/12/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS - BRISA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1992/09/22 IN DR IIS 2 SUPLEMENTO N230 DE 1992/10/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24383 DE 1986/01/18. AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. AC STA PROC25276-A DE 1987/11/03. AC STA PROC25389-A DE 1987/11/03. |