Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031384
Data do Acordão:12/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DANO NÃO PATRIMONIAL
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
Sumário:I - Para que a suspensão de eficácia do acto administrativo possa ser decretada, torna-se necessária a verificação cumulativa dos requisitos contemplados no n. 1 als. a), b) e c) do art. 76 da LPTA85.
II - Os prejuízos alegadamente advenientes de um acto expropriativo por utilidade pública urgente são em princípio de natureza quantificável e por isso de carácter reparável, mormente se não vem demonstrado que tal acto determine, de imediato, a impossibilidade de o requerente grangear meios de subsistência através da aquisição de um terreno alternativo com a indemnização a receber da entidade expropriante.
III - Supostas "lesões emocionais" resultantes do acto expropriativo não assumem gravidade objectiva suficiente para merecerem a tutela do direito.
IV - A expropriação por utilidade pública urgente pressupõe que o interesse da sociedade política, o bem comum, exige não só que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante como ainda que este entre na sua posse o mais rapidamente possível, sob pena de haver grave lesão do interesse público.*
Nº Convencional:JSTA00036612
Nº do Documento:SA119921229031384
Data de Entrada:11/12/1992
Recorrente:FERREIRA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS - BRISA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1992/09/22 IN DR IIS 2 SUPLEMENTO N230 DE 1992/10/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24383 DE 1986/01/18.
AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC25276-A DE 1987/11/03.
AC STA PROC25389-A DE 1987/11/03.