Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/20.3BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/08/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ILEGITIMIDADE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ÂMBITO |
| Sumário: | I - As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo. II - A decisão de ilegitimidade substantiva do opoente/revertido (cfr.artºs.23 e 24, da L.G.T.; artº.204, nº.1, al.b), do C.P.P.T.), a qual deve ser decretada no âmbito de oposição a execução fiscal, forma processual adequada a contestar uma pretensão executiva, gera a extinção da execução fiscal somente contra o oponente revertida e relativamente à pessoa do mesmo. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P35356 |
| Nº do Documento: | SA2202604080345/20 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |