Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0345/20.3BELRA.SA1
Data do Acordão:04/08/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
ILEGITIMIDADE
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ÂMBITO
Sumário:I - As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo.
II - A decisão de ilegitimidade substantiva do opoente/revertido (cfr.artºs.23 e 24, da L.G.T.; artº.204, nº.1, al.b), do C.P.P.T.), a qual deve ser decretada no âmbito de oposição a execução fiscal, forma processual adequada a contestar uma pretensão executiva, gera a extinção da execução fiscal somente contra o oponente revertida e relativamente à pessoa do mesmo.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P35356
Nº do Documento:SA2202604080345/20
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: