Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044592
Data do Acordão:05/12/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO.
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
DELIBERAÇÃO.
Sumário:I - Compete aos tribunais administrativos de círculo o conhecimento de recurso contencioso de deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), nos termos das disposições combinadas dos arts. 51, n. 1, al. q) do ETAF e 122 do Dec.-Lei n. 376/87, de 11/12.
II - Tal recurso não é abrangido pela previsão do art. 40, al. b) do ETAF, na medida em que sendo aquele órgão presidido por um director-geral, as suas deliberações não provêm de entidade com categoria superior à daquele director-geral.
Nº Convencional:JSTA00051579
Nº do Documento:SA119990512044592
Data de Entrada:01/27/1991
Recorrente:LUIS , CARLOS
Recorrido 1:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:CONFLITO NEGATIVO TAC LISBOA / TCA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:ETAF85 ART51 N1 Q ART40 B.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART122 ART96.
Aditamento: