Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044592 |
| Data do Acordão: | 05/12/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO. CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. DELIBERAÇÃO. |
| Sumário: | I - Compete aos tribunais administrativos de círculo o conhecimento de recurso contencioso de deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), nos termos das disposições combinadas dos arts. 51, n. 1, al. q) do ETAF e 122 do Dec.-Lei n. 376/87, de 11/12. II - Tal recurso não é abrangido pela previsão do art. 40, al. b) do ETAF, na medida em que sendo aquele órgão presidido por um director-geral, as suas deliberações não provêm de entidade com categoria superior à daquele director-geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00051579 |
| Nº do Documento: | SA119990512044592 |
| Data de Entrada: | 01/27/1991 |
| Recorrente: | LUIS , CARLOS |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | CONFLITO NEGATIVO TAC LISBOA / TCA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART51 N1 Q ART40 B. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART122 ART96. |
| Aditamento: | |