Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023742
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REFORMA AGRARIA
NACIONALIZAÇÃO
EFEITO IMEDIATO DE NORMAS
AREA DE EXPLORAÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A suspensão da eficacia que subsiste ate ao transito em julgado da decisão do recurso contencioso, refere-se ao proprio acto impugnado em tal recurso - art. 79 n. 2 da LPTA.
II - A nacionalização decretada pelo art. 1 do Dec-Lei n. 407-A/75, de 30.Jul, da-se por mero efeito da lei - ope legis - "sem mediação constitutiva de qualquer acto posterior".
III - Assim, tal area nacionalizada, mesmo que, porventura, ainda, na posse - precaria, em consequencia - do particular, não influencia o limite maximo de exploração referido no art. 47 da Lei 77/77.
IV - Não resultando do processo gracioso para atribuição de reserva, nos termos dos arts. 25 e seguintes da
Lei 77/77, que o reservatario explorasse, autonoma e directamente, determinada area da respectiva herdade, enferma de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto administrativo atributivo daquela, na convicção da autoridade recorrida, da existencia efectiva de tal exploração.
Nº Convencional:JSTA00019344
Nº do Documento:SA119890928023742
Data de Entrada:03/31/1986
Recorrente:UCP COOP AGRO-PECUARIA INDEPENDENCIA CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5230
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/01/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO / REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30 NA REDACÇÃO DO DL 248/76 DE 1976/04/07 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART27 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29.
DL 342/82 DE 1982/08/25.
LPTA85 ART79 N2 ART80 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/02 IN AD N194 PAG242.
AC STA DE 1977/07/07 IN AD N193 PAG119.
AC STA DE 1980/12/18 IN AD N230 PAG190.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1977/06/23 IN BMJ N271 PAG37.
P PGR DE 1983/07/07 IN BMJ N333 PAG111.
P PGR DE 1988/10/13 IN DR IIS 1989/03/09.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG530.
VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG391.
MOTA PINTO LIÇÕES DE DIREITO PUBLICO DA ECONOMIA 1982-1983 PAG170.