Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038901
Data do Acordão:10/10/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:I - Tendo o recorrente dirigido requerimentos à Câmara Municipal a solicitar a prorrogação do prazo de validade da licença de construção, primeiro por 6 meses, e depois por um ano, o despacho de "Deferido", sobre eles exarado, não pode ter outro conteúdo que não seja o de conceder a requerida prorrogação do prazo de validade da licença, não podendo tal despacho ser entendido como renovação de licença.
II - O acto revogatório de um acto nulo viola o disposto no art. 139, n. 1 do CPA, sendo tal vício gerador de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00045155
Nº do Documento:SA119961010038901
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE AMARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 19/90 DE 1990/01/11 ART1 N6 N7 ART9 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART72 N3 ART75.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
CPA91 ART139 N1 A.
DL 382/90 DE 1990/12/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PÁG213.