Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039734
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO
Sumário:I - O artigo 7 do DL n. 48 051, de 21.11.67, não impede o lesado por facto ilícito do Estado ou das demais pessoas colectivas públicas de exercer o direito de indemnização através da acção de responsabilidade civil extracontratual no caso de não ter sido interposto recurso contencioso do acto lesivo, mas limita tal direito aos danos que não poderiam ser ressarcidos através deste meio processual, ou do pedido de suspensão de eficácia.
II - Os danos que poderiam ser ressarcidos através do recurso contencioso, do pedido da suspensão de eficácia e da execução da respectiva sentença anulatória imputa-os a 2 parte do artigo 7 do
DL n. 48 051, de 21.11.67, ao A. da acção que, por negligência sua, não os impugnou contenciosamente, ou não deduziu pedido de suspensão de eficácia ou se interpôs o correspondente recurso contencioso de anulação não foi nele diligente, não podendo tais danos ser ressarcíveis através da acção de responsabilidade civil extracontratual.
III - O ónus da prova dos danos ressarcíveis através do recurso contencioso, do pedido de suspensão de eficácia e da execução da sentença anulatória, porque se trata de um facto modificativo do direito do A. - n. 2 do artigo 342 do Código
Civil - compete ao R. (Estado ou demais pessoas colectivas públicas).
Nº Convencional:JSTA00045484
Nº do Documento:SA119960514039734
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:VIEIRA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38073 DE 1996/03/26.
AC STA PROC28248 DE 1990/10/04.
AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/26.
AC STAPLENO PROC33333 DE 1995/05/30.