Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001447 |
| Data do Acordão: | 11/07/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO ISENÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Os bens adquiridos para o transporte de energia electrica desde as barras das centrais ate as subestações de transformação beneficiam da isenção de imposto de transacções prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00012505 |
| Nº do Documento: | SA219791107001447 |
| Data de Entrada: | 06/21/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DO COBRE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/17/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 VERBA 23 DA LISTA I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG964. AC STAP DE 1976/03/17 IN AD N175 PAG1046. AC STAP DE 1977/01/27 IN AD N185 PAG392. AC STAP DE 1979/03/07 IN AD N212-213 PAG765. |