Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001447
Data do Acordão:11/07/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:Os bens adquiridos para o transporte de energia electrica desde as barras das centrais ate as subestações de transformação beneficiam da isenção de imposto de transacções prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00012505
Nº do Documento:SA219791107001447
Data de Entrada:06/21/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DO COBRE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 VERBA 23 DA LISTA I.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG964.
AC STAP DE 1976/03/17 IN AD N175 PAG1046.
AC STAP DE 1977/01/27 IN AD N185 PAG392.
AC STAP DE 1979/03/07 IN AD N212-213 PAG765.