Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02462/18.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DECISÃO MÉRITO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL |
| Sumário: | I – No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II – Não é pelo critério de as alegações versarem exclusivamente sobre matéria de Direito que se pode determinar, sem mais, a competência deste Supremo Tribunal, mas antes importando atender aos demais critérios legais. III – Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, um despacho que reconhece a intempestividade do meio processual utilizado e absolve da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29234 |
| Nº do Documento: | SA22022040702462/18 |
| Data de Entrada: | 07/07/2020 |
| Recorrente: | A........., LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |