Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02462/18.0BEPRT
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DECISÃO
MÉRITO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
Sumário:I – No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT.
II – Não é pelo critério de as alegações versarem exclusivamente sobre matéria de Direito que se pode determinar, sem mais, a competência deste Supremo Tribunal, mas antes importando atender aos demais critérios legais.
III – Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, um despacho que reconhece a intempestividade do meio processual utilizado e absolve da instância.
Nº Convencional:JSTA000P29234
Nº do Documento:SA22022040702462/18
Data de Entrada:07/07/2020
Recorrente:A........., LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: