Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010654
Data do Acordão:01/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito quando o objecto do requerimento do interessado não seja uma decisão definitiva, passivel de recurso contencioso, ainda que precedendo recurso hierarquico necessario.
II - No processo de aposentação a decisão definitiva relativa a pensão e somente a que a final fixa a pensão de aposentação e não a que determina a pensão provisoria ou transitoria, ou qualquer outra.
III - No processo especial de aposentação, a fixação final da pensão definitiva não esta sujeita, para efeitos de indeferimento tacito, ao prazo de 90 dias a contar do pedido inicial, ou de qualquer outro requerimento.
Nº Convencional:JSTA00009644
Nº do Documento:SA119790111010654
Data de Entrada:05/04/1977
Recorrente:ORTIZ , JOSE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N3.
EFU66 ART442 ART443 ART444.
EA72 ART34 N2 ART99 N4 ART103 ART109 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10461 DE 1978/07/20.
AC STA PROC10469 DE 1978/07/20.
AC STA PROC10619 DE 1978/10/26.
AC STA PROC10492 DE 1978/11/16.
AC STA PROC10474 DE 1978/11/23.