Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036326 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Para a existência de oposição de acórdão é necessário que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, dois arestos da Secção perfilhem soluções opostas. II - Tal não sucede se em ambos os arestosse decidiu no mesmo sentido a única questão fundamental de direito que no caso era a da relevância da notificação do acto administrativo para se aferir da tempestividade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00043388 |
| Nº do Documento: | SAP19951219036326 |
| Data de Entrada: | 06/09/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC31254 DE 1993/03/08. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 ART767 N1. |