Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027987
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DIREITO DE SER INFORMADO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
CURRÍCULO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O direito de informação dos administrados, a que alude o n. 1 do art. 268 da CRP, com concretização no art. 82 da LPTA, só é de reconhecer àqueles que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendem.
II - É inadmissível que a impugnação da justiça administrativa, no que concerne ao mérito das decisões tomadas, seja precedida de pedido de certidões dos currículos dos responsáveis por essas decisões, porquanto esses currículos são insusceptíveis de levarem, quer em sede graciosa quer em sede contenciosa, à alteração ou anulação do conteúdo dessas decisões.
Nº Convencional:JSTA00031416
Nº do Documento:SA119900320027987
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2235
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1989/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART37 ART268 N2 N6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LPTA85 ART31 N1 ART82 ART83.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ADMINISTRADOS IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO PAG141.
JORGE MIRANDA O DIREITO DE INFORMAÇÃO DOS ADMINISTRATIVOS IN DIR ANO120 PAG460.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG234.