Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037890 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO JUÍZO CONCLUSIVO |
| Sumário: | Em oposição de julgados, por questão de facto subjacente há-de entender-se, não só a matéria de facto dada como provada nos acórdãos em confronto, como também os próprios juízos que neles se formulem como ilações, no mesmo plano fáctico, extraídas daquela matéria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046113 |
| Nº do Documento: | SAP19961211037890 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | MANUEL ANSELMO & IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC30346 DE 1992/05/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29441-P DE 1992/07/05. |