Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0188/21.7BEAVR |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão versada nos autos da aplicação do previsto nos arts. 57º, nº 2, alínea b), 70º, nº 2, alínea f) e 361º em conjugação com o art. 43º, todos do CCP e art. 15º, nº 1, al. e) do programa de procedimento e art. 7º do caderno de encargos aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente e plausível, estando de acordo com recente jurisprudência deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28287 |
| Nº do Documento: | SA1202110070188/21 |
| Data de Entrada: | 09/15/2021 |
| Recorrente: | A..............., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VAGOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |