Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000659
Data do Acordão:01/12/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SISA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
TITULO DE PROPRIEDADE
POSSE PRECARIA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
Sumário:I - Não constitui transmissão, para efeitos do artigo 1 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e incidencia de sisa, a entrega a um socio da habitação construida por cooperativa, desde que esta se mantenha titular da respectiva propriedade ate integral pagamento do custo da construção.
II - A tanto não obsta o arrendamento que dessa habitação haja feito o associado, dada a cobertura formal a manutenção da propriedade por parte da cooperativa.
Nº Convencional:JSTA00013147
Nº do Documento:SA219770112000659
Data de Entrada:12/18/1975
Recorrente:FONSECA , VITOR - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FONSECA , VITOR- FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART2 PAR1 N2 ART113.
CCIV66 ART1253 C.
CRP67 ART7 N1 ART8 ART12.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO A FORMA JURIDICA DO FACTO TRIBUTARIO PAG72.