Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025115
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CAIXA DE REFORMA E PENSÕES DOS CAMINHOS DE FERRO DO ESTADO
FERROVIARIO
PENSÃO DE REFORMA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Aos ferroviarios inscritos na Caixa de Reforma e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado, ainda que em data anterior a sua vigencia, e de aplicar, no calculo da respectiva pensão de reforma, o regime do Regulamento aprovado pelo Decreto 16242 de 17 Dezembro de 1928.
Nº Convencional:JSTA00021400
Nº do Documento:SA119880211025115
Data de Entrada:06/23/1987
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:848
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:D 16242 DE 1928/12/17 ART62.
D 45266 DE 1968/09/23 ART198.
L 28/84 DE 1984/01/20 ART77 N1.
DL 49514 DE 1969/12/31 ART2.
D 14437 DE 1927/10/18 ART21 PARUNICO ART32 PAR2 ART49.