Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015556
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO APARENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - So a deliberação da direcção do Instituto do
Azeite e Produtos Oleaginosos, como orgão colegial, constitui manifestação de vontade do Instituto.
II - E juridicamente inexistente o acto imputado a direcção que não foi objecto de tal deliberação.
III - Imputada a direcção a pratica do acto que mostra na aparencia ser daquele orgão, não pode o recurso considerar-se ilegalmente interposto por falta de objecto e, portanto, não pode ser rejeitado.
IV - A inexistencia juridica do acto e de conhecimento oficioso e precede o conhecimento dos vicios que conduziriam a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00008162
Nº do Documento:SA119811203015556
Data de Entrada:02/19/1980
Recorrente:SOC DE SABOARIA DO BOLHÃO LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4912
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5.