Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010418
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REVERSÃO DE VENCIMENTO
COMPETENCIA
JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR
DIRECTOR GERAL
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Sumário:I - O vencimento de exercicio de um director-geral da Junta de Energia Nuclear, ausente em comissão de serviço, pode reverter para o seu adjunto que passou a exercer as funções daquele.
II - Tal reversão, ao tempo do acto impugnado, so podia ser autorizada por despacho ministerial, nos termos da alinea b) do artigo 15, da Lei n. 403, de 31 de Agosto de 1915, como e hoje pelo artigo 6, n. 1, e artigo 8 do Decreto-Lei n. 191-E/79, de 26 de Junho, e não por deliberação da Comissão de Gestão da Junta.
III - Esta Comissão de Gestão, que passou a exercer as funções atribuidas por lei ao presidente da Junta (artigo 1 do Decreto-Lei n. 446/75, de 20 de Agosto), apenas deve propor e submeter a despacho ministerial tal reversão.
Nº Convencional:JSTA00008818
Nº do Documento:SA119800508010418
Data de Entrada:01/14/1977
Recorrente:PICH , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DA ENERGIA E MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2003
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA E MINAS DE 1976/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 403 DE 1915/08/31 ART15 B.
CADM40 ART541.
DL 41995 DE 1958/12/05 ART3 ART12 ART21.
D 41996 ART2 C.
DL 446/75 DE 1975/08/20 ART1.
DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART6 N1 ART8.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG360.