Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038083
Data do Acordão:04/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTÂNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não podem ser conhecidos no recurso jurisdicional vícios que não foram alegados no recurso contencioso, pois o objecto do recurso jurisdicional são os vícios e erros da sentença e não os vícios do acto.
II - Não se tendo pronunciado sobre esses vícios, na sentença recorrida não há omissão de pronúncia e portanto a nulidade do art. 668 n. 1-d) do C.P.C..
III - Dizendo-se no despacho que o pedido de renovação da licença fora indeferido por "não ter cabimento regulamentar" quando já anteriormente ela fora concedida.
O destinatário do despacho fica sem saber qual ou quais os fundamentos de direito, não podendo fazer a opção entre aceitar a decisão ou impugná-la conforme se refere no DL. 25-A/77 de 17/6, o que conduz à insuficiência da fundamentação equivalente à sua falta.
Nº Convencional:JSTA00045392
Nº do Documento:SA119960423038083
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:MARIO SIMÕES E FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.