Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038083 |
| Data do Acordão: | 04/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTÂNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não podem ser conhecidos no recurso jurisdicional vícios que não foram alegados no recurso contencioso, pois o objecto do recurso jurisdicional são os vícios e erros da sentença e não os vícios do acto. II - Não se tendo pronunciado sobre esses vícios, na sentença recorrida não há omissão de pronúncia e portanto a nulidade do art. 668 n. 1-d) do C.P.C.. III - Dizendo-se no despacho que o pedido de renovação da licença fora indeferido por "não ter cabimento regulamentar" quando já anteriormente ela fora concedida. O destinatário do despacho fica sem saber qual ou quais os fundamentos de direito, não podendo fazer a opção entre aceitar a decisão ou impugná-la conforme se refere no DL. 25-A/77 de 17/6, o que conduz à insuficiência da fundamentação equivalente à sua falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00045392 |
| Nº do Documento: | SA119960423038083 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MARIO SIMÕES E FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |