Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018265
Data do Acordão:04/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:COLIGAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Nos termos do paragrafo 4 do art. 835 do Codigo Administrativo, aplicavel por força do art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a coligação de recorrentes so e permitida quando o recurso seja interposto do mesmo acto administrativo e tenha o mesmo fundamento juridico.
Nº Convencional:JSTA00004698
Nº do Documento:SA119830421018265
Data de Entrada:12/15/1982
Recorrente:CABEÇÃO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1978
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1982/07/05 / DE 1982/05/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR1 PAR4.
RSTA57 ART103.