Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025880
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
PESSOAL ASSALARIADO
CONTRATO DE PROVIMENTO
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO
AGENTE ADMINISTRATIVO
RELAÇÃO LABORAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os contratados eventuais, pagos por verbas globais, para satisfazerem necessidades da Administração Pública, inscritos na C.G.A., descontando para a aposentação e para o Montepio dos Servidores do Estado, com vencimento duma das letras do funcionalismo público, com direito ao subsídio de refeição atribuído aos agentes e funcionários públicos, com sujeição à disciplina e subordinação hierárquica do funcionalismo público, devem ser considerados agentes administrativos, tal como os recrutados por contrato de provimento.
II - Tal contrato de trabalho, remetendo para o Estatuto dos Funcionários, tem carácter publicistico, não se integrando no conceito de contrato direito privado.
III - Os Tribunais Administrativos são competentes para conhecer e julgar questões emergentes das relações laborais emergentes de tais contratos.
Nº Convencional:JSTA00039093
Nº do Documento:SA119931109025880
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:VELOSO , ANA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINJ DE 1987/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 770/73 DE 1973/11/07.
PORT 765/75 DE 1975/12/22.
EA72 ART1 N1 N2 A.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
DL 20-A/86 DE 1986/02/14 ART1 N1 N2.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART3 ART4.
CONST76 ART59.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/04/15.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG14.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG679.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG132.