Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024899 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO SUSPENSÃO DE EFICACIA DANO NÃO PATRIMONIAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um despacho que exonerou, por conveniencia de serviço, o presidente de uma comissão instaladora de um estabelecimento de ensino, devem atender-se os danos não patrimoniais que atinjam um grau de intensidade ou gravidade que os tornem merecedores de tutela juridica. II - Não atingem tal grau os prejuizos que se ligam ao afastamento da recorrente daquele cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022879 |
| Nº do Documento: | SA119870512024899 |
| Data de Entrada: | 04/06/1987 |
| Recorrente: | BETTENCOURT , ANA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/01/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23879 DE 1986/06/17. AC STA PROC24270 DE 1986/10/09. AC STA PROC19195 DE 1983/07/21. |