Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030937 |
| Data do Acordão: | 04/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES LISTA DE GRADUAÇÃO PODERES DO JÚRI MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - As avaliações dos júris de classificação, feitas por meio da discussão oral de currículos, dada a imponderabilidade dos factores considerados, em que releva a apreensão de elementos de convicção colhidos não só na documentação escrita, mas na imediatividade da discussão oral, entram no domínio da "soberania dos júris", em que a sindicabilidade contenciosa é vedada, salvo o erro manifesto, ostensivo, palmar. II - A fundamentação dos actos dos júris deve considerar-se cumprida desde que das actas respectivas constem directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA00039285 |
| Nº do Documento: | SA119940412030937 |
| Data de Entrada: | 06/25/1992 |
| Recorrente: | GUERRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/08/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 231/86 DE 1986/05/21 N20 N21. CPA91 ART124 ART126 ART174. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10002 DE 1979/06/07. AC STA PROC24145 DE 1989/01/10. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813. AC STA PROC15726 DE 1984/03/22. |