Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030937
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
LISTA DE GRADUAÇÃO
PODERES DO JÚRI
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - As avaliações dos júris de classificação, feitas por meio da discussão oral de currículos, dada a imponderabilidade dos factores considerados, em que releva a apreensão de elementos de convicção colhidos não só na documentação escrita, mas na imediatividade da discussão oral, entram no domínio da "soberania dos júris", em que a sindicabilidade contenciosa é vedada, salvo o erro manifesto, ostensivo, palmar.
II - A fundamentação dos actos dos júris deve considerar-se cumprida desde que das actas respectivas constem directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
Nº Convencional:JSTA00039285
Nº do Documento:SA119940412030937
Data de Entrada:06/25/1992
Recorrente:GUERRA , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/08/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 231/86 DE 1986/05/21 N20 N21.
CPA91 ART124 ART126 ART174.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10002 DE 1979/06/07.
AC STA PROC24145 DE 1989/01/10.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.
AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.