Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/07 |
| Data do Acordão: | 09/25/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO FUNCIONALISMO PÚBLICO |
| Sumário: | Nos termos das disposições conjugadas dos artos 26.º, n.º 1, b), 40.º, alínea a) e 104.º do ETAF, na redacção do DL 229/96, de 29.11, cabe à secção do contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo a competência para conhecer do recurso jurisdicional de decisão do TAC, que apreciou a legalidade da deliberação do Conselho Pedagógico do Centro de estudos Judiciários, que determinou a exclusão da recorrente do I Curso Especial para Magistrados Judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA0008255 |
| Nº do Documento: | SA120070925029 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |