Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019463
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER
FORMALIDADE ESSENCIAL
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PODER DISCRICIONARIO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o pressuposto estabelecido na lei -" haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa.
II - A presunção da legalidade de que goza o acto administrativo abrange a realidade dos seus pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00003258
Nº do Documento:SA119841011019463
Data de Entrada:08/18/1983
Recorrente:CONTEL-CONSTRUÇÕES TERMO-ELECTRICAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4004
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N5.