Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018230 |
| Data do Acordão: | 05/26/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SISA QUOTA SOCIAL BENS IMÓVEIS INCIDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE FACTO DIREITO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - A Sisa é um imposto que incide sobre as transmissões onerosas de bens imóveis, sendo que aquelas têm no direito fiscal, por via de regra, o conteúdo jurídico que o direito civil lhes empresta. II - Todavia, a lei fiscal, tendo em conta os fins específicos que prossegue, por vezes, ficciona o conteúdo dessa transmissão, o que tem como consequência a tributação de situações onde verdadeiramente se não dá a transmissão de direitos sobre a propriedade de imóveis. É o que acontece, em certos casos, com aquisição de quotas de sociedades. -vd. art. 2, § 1, n. 6 do CIMSISSD. III - No entanto, essa tributação só pode operar, se no momento em que nasce o facto tributário, estiverem reunidos todos os pressupostos previstos na lei de que ela depende. |
| Nº Convencional: | JSTA00051812 |
| Nº do Documento: | SA219990526018230 |
| Data de Entrada: | 06/01/1994 |
| Recorrente: | HOTEIS TIVOLI, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART2 PAR1 N6 ART19 PAR3 N2. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO124 PAG39. |