Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018230
Data do Acordão:05/26/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:SISA
QUOTA SOCIAL
BENS IMÓVEIS
INCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE FACTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:I - A Sisa é um imposto que incide sobre as transmissões onerosas de bens imóveis, sendo que aquelas têm no direito fiscal, por via de regra, o conteúdo jurídico que o direito civil lhes empresta.
II - Todavia, a lei fiscal, tendo em conta os fins específicos que prossegue, por vezes, ficciona o conteúdo dessa transmissão, o que tem como consequência a tributação de situações onde verdadeiramente se não dá a transmissão de direitos sobre a propriedade de imóveis. É o que acontece, em certos casos, com aquisição de quotas de sociedades.
-vd. art. 2, § 1, n. 6 do CIMSISSD.
III - No entanto, essa tributação só pode operar, se no momento em que nasce o facto tributário, estiverem reunidos todos os pressupostos previstos na lei de que ela depende.
Nº Convencional:JSTA00051812
Nº do Documento:SA219990526018230
Data de Entrada:06/01/1994
Recorrente:HOTEIS TIVOLI, SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART2 PAR1 N6 ART19 PAR3 N2.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO124 PAG39.