Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020339
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ACTO TRIBUTÁRIO
ACTO RENOVÁVEL
Sumário:I - O dever de fundmentação do acto administrativo ou tributário não é integrado pelo da notificação do conteúdo do mesmo, pelo que a inobservância deste não afecta a legalidade do acto notificando mas apenas a sua eficácia.
II - Anulado um acto por insuficiente fundamentação pode
- deve - a Administração Fiscal renová-lo, embora expurgado desse vício.
Nº Convencional:JSTA00046288
Nº do Documento:SA219960424020339
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:QUINTA , ADELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART729 ART730.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/07/17 IN BMJ N330 PAG530.
AC STA PROC15112 DE 1995/09/27.
AC STA PROC34921 DE 1995/06/06.
AC STA PROC31555 DE 1995/02/23.
AC STA PROC31556 DE 1995/02/22.
AC STA PROC26564 DE 1990/05/08.
AC STA PROC29478 DE 1994/02/17.
AC STA DE 1994/01/26 IN AD N391 PAG868.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG253.