Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001375 |
| Data do Acordão: | 03/28/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS DECLARAÇÃO MODELO 3 PRAZO MATERIA COLECTAVEL CONTRIBUINTE DO GRUPO B |
| Sumário: | I - Nada impede que em qualquer epoca do ano o contribuinte substitua os livros mencionados no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial por uma contabilidade organizada. II - Se o contribuinte iniciou a sua actividade escriturando os livros do artigo 133 e, no mesmo exercicio, passou a utilizar uma contabilidade organizada, deve considerar-se correcta a apresentação da declaração modelo n. 3 dentro do prazo apontado na alinea b) do artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial e sendo certo que esta contabilidade organizada abarcou a parte mais significativa do ano, inclusivamente quanto a transacções e serviços e que foi com base nessa mesma contabilidade que foram recolhidos os elementos para a fixação do rendimento colectavel respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012450 |
| Nº do Documento: | SA219790328001375 |
| Data de Entrada: | 01/08/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ISIDRO CASEIRO & PINTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/12/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 122 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART55 A B. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 2ED PAG263. |