Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014833
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO
INTERESSE EM AGIR
AVALIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
VALOR DE REALIZAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
SISA
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Só pode recorrer-se da decisão desfavorável ao recorrente.
II - Na avaliação dos terrenos para construção embora seja reportada à data de transmissão, tem de ser aferido o seu valor não pela sua natureza nesse momento, mas sim pelo seu destino, ou seja o valor do terreno tem de corresponder a uma percentagem do seu destino, do valor da construção que nela seja possível edificar, de acordo com o projecto, com o autorizado pelo plano de urbanização.
III - Considera-se fundamentado o termo de avaliação que está de acordo com o contexto do processo, especialmente com as informações oficiais e voto de vencido do louvado da parte, embora as refira expressamente.
Nº Convencional:JSTA00036496
Nº do Documento:SA219921209014833
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - MODELO CONTINENTE SUPERMERCADOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART53 ART57 ART94 PAR2 PAR4 ART109 N1.
CPC67 ART268 N3 ART585 N3 ART595 N3 ART680 N1 ART684 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/28 IN AD N146 PAG229.