Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014833 |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO INTERESSE EM AGIR AVALIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VALOR DE REALIZAÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO SISA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - Só pode recorrer-se da decisão desfavorável ao recorrente. II - Na avaliação dos terrenos para construção embora seja reportada à data de transmissão, tem de ser aferido o seu valor não pela sua natureza nesse momento, mas sim pelo seu destino, ou seja o valor do terreno tem de corresponder a uma percentagem do seu destino, do valor da construção que nela seja possível edificar, de acordo com o projecto, com o autorizado pelo plano de urbanização. III - Considera-se fundamentado o termo de avaliação que está de acordo com o contexto do processo, especialmente com as informações oficiais e voto de vencido do louvado da parte, embora as refira expressamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00036496 |
| Nº do Documento: | SA219921209014833 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - MODELO CONTINENTE SUPERMERCADOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART53 ART57 ART94 PAR2 PAR4 ART109 N1. CPC67 ART268 N3 ART585 N3 ART595 N3 ART680 N1 ART684 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/28 IN AD N146 PAG229. |