Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018761 |
| Data do Acordão: | 07/23/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso contencioso, este perdeu o seu objecto e a instancia do recurso extinguiu-se por impossibilidade superveniente da lide - e) do artigo 287 do Codigo do Processo Civil. II - Tendo a Administração decidido, a seguir ao despacho revogatorio, desatender a pretensão do recorrente por fundamentos diferentes dos do acto revogado, deve entender-se que praticou um outro acto que o recorrente pode impugnar mas não requerer o prosseguimento do recurso ja extinto. III - Não viola o disposto na al. e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil o acordão da Secção que julgou extinta a instancia do recurso daquele acto contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002311 |
| Nº do Documento: | SAP19850723018761 |
| Data de Entrada: | 11/03/1983 |
| Recorrente: | RAMOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO FACULDADE CIENCIAS SOCIAIS HUMANAS UNIVERSIDADE NOVA LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. RSTA57 ART103. CPC67 ART287 E. |