Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018761
Data do Acordão:07/23/1985
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso contencioso, este perdeu o seu objecto e a instancia do recurso extinguiu-se por impossibilidade superveniente da lide - e) do artigo 287 do Codigo do Processo Civil.
II - Tendo a Administração decidido, a seguir ao despacho revogatorio, desatender a pretensão do recorrente por fundamentos diferentes dos do acto revogado, deve entender-se que praticou um outro acto que o recorrente pode impugnar mas não requerer o prosseguimento do recurso ja extinto.
III - Não viola o disposto na al. e) do artigo 287 do
Codigo de Processo Civil o acordão da Secção que julgou extinta a instancia do recurso daquele acto contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00002311
Nº do Documento:SAP19850723018761
Data de Entrada:11/03/1983
Recorrente:RAMOS , MANUEL
Recorrido 1:DIRECÇÃO FACULDADE CIENCIAS SOCIAIS HUMANAS UNIVERSIDADE NOVA LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:389
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E.