Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01651/15
Data do Acordão:04/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O despacho de um Magistrado do MºPº que, por incompetência do tribunal em razão da matéria, não receba «in judicio» participações por acidente de trabalho não é um acto administrativo.
II - Também carece dessa natureza a decisão confirmativa desse despacho, proferida em reapreciação hierárquica.
III - Não sendo um acto administrativo, essa decisão confirmativa não podia ser alvo do recurso hierárquico previsto no art. 103º da LOSJ e cujo destinatário é o CSMP.
IV - Assim, o acórdão do CSMP que se absteve de conhecer do recurso hierárquico dito em III foi praticado «secundum legem», não se justificando a anulação do acto nem uma posterior substituição dele por pronúncia diversa.
Nº Convencional:JSTA00069688
Nº do Documento:SA12016042801651
Data de Entrada:12/14/2015
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, EPE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM
Objecto:AC CSMP
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM
Legislação Nacional:LOSJ ART13.
CPT81 ART21 ART22 ART99.
CPA91 ART148.
Aditamento: