Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01651/15 |
| Data do Acordão: | 04/28/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - O despacho de um Magistrado do MºPº que, por incompetência do tribunal em razão da matéria, não receba «in judicio» participações por acidente de trabalho não é um acto administrativo. II - Também carece dessa natureza a decisão confirmativa desse despacho, proferida em reapreciação hierárquica. III - Não sendo um acto administrativo, essa decisão confirmativa não podia ser alvo do recurso hierárquico previsto no art. 103º da LOSJ e cujo destinatário é o CSMP. IV - Assim, o acórdão do CSMP que se absteve de conhecer do recurso hierárquico dito em III foi praticado «secundum legem», não se justificando a anulação do acto nem uma posterior substituição dele por pronúncia diversa. |
| Nº Convencional: | JSTA00069688 |
| Nº do Documento: | SA12016042801651 |
| Data de Entrada: | 12/14/2015 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, EPE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM |
| Objecto: | AC CSMP |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM |
| Legislação Nacional: | LOSJ ART13. CPT81 ART21 ART22 ART99. CPA91 ART148. |
| Aditamento: | |