Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011601
Data do Acordão:04/04/1979
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PERDA DE JURISDIÇÃO
APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DE REGULAMENTO REGIONAL
Sumário:Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas da Lei n. 62/77, de
25 de Agosto, verifica-se a perda de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, reunido em pleno, para a apreciação da legalidade de um decreto regional emanado da Assembleia Regional dos Açores.
Nº Convencional:JSTA00001569
Nº do Documento:SAP19790404011601
Data de Entrada:05/23/1978
Recorrente:PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
Recorrido 1:ARA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DRGI 3/78/A DE 1978/01/18.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 62/77 DE 1977/08/25 ART1.
DRGI 3/78/A DE 1978/01/18.
CONST76 ART280 N2.