Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011601 |
| Data do Acordão: | 04/04/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PERDA DE JURISDIÇÃO APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DE REGULAMENTO REGIONAL |
| Sumário: | Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas da Lei n. 62/77, de 25 de Agosto, verifica-se a perda de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, reunido em pleno, para a apreciação da legalidade de um decreto regional emanado da Assembleia Regional dos Açores. |
| Nº Convencional: | JSTA00001569 |
| Nº do Documento: | SAP19790404011601 |
| Data de Entrada: | 05/23/1978 |
| Recorrente: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Recorrido 1: | ARA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DRGI 3/78/A DE 1978/01/18. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 62/77 DE 1977/08/25 ART1. DRGI 3/78/A DE 1978/01/18. CONST76 ART280 N2. |