Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0691/02
Data do Acordão:05/17/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DESPEJO.
OMISSÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA.
EFEITOS INVALIDANTES.
Sumário:I - O poder de ordenar a demolição de obras executadas sem licença, ao abrigo do artº165º do RGEU, é um poder vinculado quanto à decisão de ordenar a demolição se a autoridade tiver concluído pela inviabilidade da legalização (cf. artº167º do mesmo diploma), mas discricionário, quanto ao momento de agir.
II - O poder de ordenar o despejo, com fundamento na falta de licença de utilização ou desconformidade com ela, ao abrigo do mesmo preceito legal, tem natureza discricionária.
III - A audiência prévia antes da decisão final é uma formalidade essencial e, por isso, obrigatória, excepto nos casos excepcionais em que a lei a não exige ou permite que o órgão instrutor a dispense fundamentadamente.
IV - Tendo sido omitida tal formalidade no procedimento que culminou com a ordem de demolição e despejo, ao abrigo do citado artº165º do RGEU, sem que se verifique nenhuma situação que excepcionalmente o permita e não podendo concluir-se, face ao referido em I e II, que a decisão tomada era a única concretamente possível, o acto deve ser anulado.
Nº Convencional:JSTA0005437
Nº do Documento:SA1200505170691
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE CONSERVAÇÃO DOS EDIFÍCIOS DA CM LISBOA
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