Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044099 |
| Data do Acordão: | 02/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILÍCITO AGENTE PUTATIVO EXPECTATIVA |
| Sumário: | I - A nulidade prevista na al. c) do n. 1 do art. 668 do Cód. Proc. Civil, encerra um vício real de raciocínio do julgador (a fundamentação aponta num sentido; a decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente), não ocorrendo a mesma quando numa valoração global da prova o julgador, extraiu conclusão em consonância com a mesma. II - Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessário a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. III - Não basta a verificação de uma qualquer ilegalidade para se dar por verificado o requisito de ilicitude, exigindo-se para o efeito, que a ilegalidade consista em violação de norma que vise directamente tutelar direitos subjectivos ou outras posições jurídicos subjectivos do autor. IV - À luz do aludido quadro normativo e doutrinário, não configura actividade que se possa considerar como ilícita a requisição de funcionário para exercer as funções próprias do cargo de director de serviços, aspiração a conseguir na futura lei orgânica dos serviços, desiderato de que, posteriormente, os responsáveis desistiram. V - Num tal condicionalismo apenas assistia ao interessado a mera expectativa (esperança de um direito) de vir a ser investida no pretendido estatuto de pessoal dirigente, sendo que as meras expectativas não são indemnizáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00053145 |
| Nº do Documento: | SA120000201044099 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/11/04 PROC40165. AC STA DE 1999/07/08 PROC43956. AC STA DE 1999/06/11 PROC43505. |